Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 14/2018
de 11/05/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2223/2018)
Trâmite
11/05/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Banco de Ideias Legislativas
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Ementa

Súmula: Institui o Banco de Ideias Legislativas no Poder Legislativo do Município de Marialva e dá outras providências.                                                             

Texto

Art. 1º  Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Marialva, que tem como objetivos:

I - incentivar a participação dos cidadãos marialvenses na atuação do Poder Legislativo no Município de Marialva;

II - aproximar a Câmara Municipal de Marialva da comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis ao Poder Legislativo;

III - prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a sociedade civil.

Art. 2° O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da Câmara Municipal de Marialva.

Art 3° Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas.

§ 1° O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:

I - identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato;

II - especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.

§ 2° Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.

Art 4° Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme Termo de Uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico.

§ 1° Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo com o Termo de Uso será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população;

§ 2° Entre outras vedações constantes no Termo de Uso, não serão aceitas ideias e sugestões:

I - que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais e informações falsas;

II - que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Marialva;

III - que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição;

IV - que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.

Art. 5° As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela população no site da Câmara Municipal de Marialva, assim como o trâmite das mesmas.

Art. 6° Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as ideias e sugestões serão encaminhadas às Comissões Permanentes e ao corpo jurídico desta Casa de Leis para avaliação da competência e viabilidade das mesmas, podendo se tornar projetos de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica, baseado no Regimento Interno desta Casa.

Parágrafo único.  Os vereadores terão autonomia para subscrever as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme interesse do integrante do Poder Legislativo quanto ao tema da proposta apresentada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2018.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 09 de abril de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, inclusive a Emenda Modificativa nº 01/18, em 23 de abril de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 07 de maio de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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