Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 15/2017
de 04/04/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2116/2017)
Trâmite
04/04/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Plano de Cargos e Carreira Legislativo
Autor
Mesa Diretora
Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame, Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Súmula: Altera os Anexos III.1, III.3, III.4, III.5, III.6, III.7, III.8, III.9 e III.10 e V, das Leis Municipais nºs 1365/2010 e 1366/2010, de 26/03/2010 e dá outras providências.

Texto

Art. 1º   Ficam alterados os Anexos III.1, III.3, III.4, III.5, III.6, III.7, III.8, III.9 e III.10 e V, das Leis Municipais nºs 1365/2010 e 1366/2010, de 26/03/2010, a fim de conceder, com efeito retroativo a 1º de abril, o reajuste de 5% (cinco por cento) aos servidores dos cargos efetivos de Advogado, Assessor de Imprensa, Técnico Contábil, Assistente Administrativo, Oficial Legislativo, Auxiliar Administrativo, Atendente Legislativo, Escriturário e Vigia e aos servidores de cargos comissionados de Assessor Jurídico da Presidência, Oficial de Gabinete, Secretário Legislativo, Assistente Legislativo e Assessor Legislativo e 10% (dez por cento) aos servidores dos cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme segue:

ANEXO V

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÍVEL VENCIMENTOS

CC-1 R$  7.552,38

CC-2 R$  7.498,82

CC-3 R$  6.152,31

CC-4 R$  4.797,26

CC-5 R$  4.305,23

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de abril de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de março de 2017.

Vereador Autor: Mesa Diretora

Aprovado pela maioria em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 03 de abril de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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