Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 15/2019
de 15/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2309/2019)
Trâmite
15/07/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Papel Reciclado
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Ementa

Súmula: Dispõe sobre utilização de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, pela Administração Pública Municipal, conforme especifica.

Texto

Art. 1º. A Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo deverão utilizar materiais de expediente confeccionados em papel reciclado.

§ 1º.  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - papel reciclado, aquele que possui, em sua composição, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado.

II - material de expediente, aquele utilizado na rotina de trabalho, como envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações não promocionais, processos, boletins, embalagens e similares.

§ 2º. O cumprimento do disposto no caput deve ocorrer gradualmente até 31 de dezembro de 2020, a partir desta data será utilizado somente material de expediente confeccionado em papel reciclado.

§ 3º. Não se aplica a exigência prevista no caput para os serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papéis adequados, a exemplo de material publicitário e promocional.

Art. 2º. A impressão dos documentos produzidos pelos entes citados no artigo 1º deverá ser feita em frente e verso, desde que o tipo e o estilo do documento permitam.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na ata da sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, inclusive em votação única, a Emenda Aditiva nº 01/19 em 03 de junho de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, inclusive em votação única, a Emenda Modificativa nº 02/19 em 10 de junho de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 17 de junho de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

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