Súmula: Institui o mês de maio como, “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, no Município de Marialva-PR, visando a mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês de maio como, “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, mês de mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito, a ser realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.
Art. 2º O objetivo do “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, é promover a conscientização dos usuários de trânsito, para que cada cidadão adote um comportamento mais seguro e responsável, tendo como premissa a preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.
§ 1º Para a consecução do objetivo previsto no caput, no mês “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, o Poder Público em cooperação com a sociedade civil organizada, se mobilizarão para realizar ações coordenadas visando a atenção pela vida e redução de acidentes de trânsito.
§ 2º Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão no trânsito, enfatizando os riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção.
Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2017.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 24/04/2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 08/05/2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 15/05/2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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