Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 16/2018
de 27/04/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2220/2018)
Trâmite
27/04/2018
Regime
Urgente
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Ementa: Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.                                                                                                                               

Texto

Art. 1º. Fica instituída por esta lei, no âmbito do Município de Marialva, a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de Agosto, data em que se comemora oficialmente o "Dia Nacional do Ciclista".

Art. 2º. A "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", instituído pela presente lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM do Município de Marialva.

Art. 3º.  Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre a utilização da bicicleta como meio de transporte para ir ao trabalho, escola e encontros casuais, considerando o impacto positivo ao meio ambiente e a melhoria no trânsito.

Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º.  São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo":

I - incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2018.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 09 de abril de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 16 de abril de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 23 de abril de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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