Súmula: Dá nova denominação à Via Pública.
Art. 1º. A atual “Estrada Escolinha”, que se inicia na Rodovia Santo Volpato, no Lote de Terras nº 191, da Gleba do Ribeirão Sarandí, deste município e comarca e segue margeando pelo lado direito até o Ribeirão Alegre, os Lotes de Terras nºs 116-F, 110, 101-B e 101 e pelo lado esquerdo os Lotes de Terras nº 103, 103-A, 104, 105-A, 105, 106-A, 106, 97-A, 97 e 98-A, conforme mapa anexo que passa a fazer parte integrante desta lei, passa a denominar-se de “ESTRADA PEDRO PAULO DE SOUZA - PROFESSOR PAULINHO”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2019.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de junho de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
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