Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 17/2017
de 09/06/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2131/2017)
Trâmite
09/06/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Vereador
Paulo Barbado, Marcio Marcelo Martins.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2228, de 28 de dezembro de 2000, a qual isenta despesas funerais.                                 

Texto

Art. 1º  Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2228, de 28 de dezembro de 2000:

"Art. 1º (inalterado)

Parágrafo único. Para fazer jus a isenção prevista no caput, o aposentado ou pensionista deverá comprovar ser cônjuge ou familiar até primeiro grau de parentesco da pessoa a ser sepultada”.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2017.

Vereadores Autores: Marcio Marcelo Martins e Paulo Barbado.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 15 de maio de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 22 de maio de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 29 de maio de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2017.

Ricardo a. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade