Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2228, de 28 de dezembro de 2000, a qual isenta despesas funerais.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2228, de 28 de dezembro de 2000:
"Art. 1º (inalterado)
Parágrafo único. Para fazer jus a isenção prevista no caput, o aposentado ou pensionista deverá comprovar ser cônjuge ou familiar até primeiro grau de parentesco da pessoa a ser sepultada”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2017.
Vereadores Autores: Marcio Marcelo Martins e Paulo Barbado.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 15 de maio de 2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 22 de maio de 2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 29 de maio de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2017.
Ricardo a. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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