Súmula: Dispõe sobre a divulgação dos resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.
Art. 1º Os resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva serão divulgados no site oficial do Poder Executivo Municipal, bem como estarão disponíveis para acesso na Secretaria de Saúde do Município, visando prestigiar o princípio da publicidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Os relatórios da qualidade da água serão divulgados conforme coletas de amostras que são realizadas pela Vigilância Sanitária do Município conforme normativa estabelecida pela 15ª Regional de Saúde e também pelo SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva.
Art. 3º O relatório periódico a ser divulgado deve conter a data da coleta, período correspondente, resultado e laudo técnico obtido através da coleta de amostras.
Parágrafo único. Nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas providências imediatas pelas autoridades competentes.
Art. 4º Os relatórios devem ser periodicamente divulgados, bem como os relatórios anteriores devem ser mantidos no site oficial do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2018.
Vereadores Autores: Marcio Marcelo Martins e Paulo Barbado.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 04 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, inclusive em votação única, a Emenda Aditiva nº 01/18, em 18 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 25 de junho de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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