Súmula: Inclui a “Semana Cultural de comemoração ao Aniversário do Município de Marialva”, no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Semana Cultural de Comemoração ao Aniversário do Município de Marialva”.
Parágrafo único. Na semana do dia 14 de novembro, data de comemoração ao aniversário de fundação do município, serão realizadas atividades para resgatar a história e cultura da cidade.
Art. 2º A “Semana Cultural de Comemoração ao Aniversário do Município de Marialva” tem por objetivo relembrar, principalmente para a população mais jovem, os esforços que os pioneiros fizeram para fundar o nosso município.
Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2017.
Vereadores Autores: Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 05 de junho de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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