Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 18/2019
de 09/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2313/2019)
Trâmite
09/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Proibição de produtos tóxicos e nocivos à saúde
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Estabelece parâmetros para o comércio de veneno denominado "ORGANOFOSFORADO CARBAMATO" popularmente conhecido por "CHUMBINHO", em todo o âmbito do município de Marialva.

Texto

Art. 1º. Fica proibida a distribuição, venda e comercialização do veneno denominado "Organofosforado Carbamato", conhecido por "Chumbinho", em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Marialva, à exceção, dos estabelecimentos que têm por finalidade precípua a comercialização de produtos agropecuários, devidamente credenciado e autorizado pela ANVISA.

Parágrafo único. A venda de agrotóxicos e afins será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 7.802/89.

Art. 2º.  Fica proibida a venda do veneno, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Marialva.

Parágrafo único. Considera-se veneno, qualquer substância tóxica, seja ela sólida, líquida ou gasosa, que possa produzir qualquer tipo de enfermidade, lesão, ou alterar as funções do organismo ao entrar em contato com um ser vivo, por reação química com as moléculas do organismo.

Art. 3º. Aos estabelecimentos infratores do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, serão aplicadas penalidades administrativas a critério do Poder Executivo.

Parágrafo único. A responsabilização administrativa prevista neste artigo não eximirá o infrator de eventual responsabilização civil e criminal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 08 de julho de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 15 de julho de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 05 de agosto de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2019.

Complemento

Justificativa

Um crime cotidiano apavora todos os que gostam de animais: o extermínio de cães e gatos por envenenamento. O delito é praticado com o uso de “chumbinho”, uma substância de venda teoricamente controlada, mas facilmente adquirida em lojas de produtos agropecuários em todo o País e, em algumas cidades, encontrado até mesmo em feiras livres e camelôs.

O “chumbinho” (aldicarbe) é um agrotóxico proibido em diversos países, mas seu uso é permitido no Brasil. É responsável, também, por grande número de mortes por intoxicação em humanos, que ocorrem de forma acidental, atingindo muitas crianças, e, intencionalmente, em 80% das tentativas de suicídio e na maioria dos casos de homicídio por envenenamento.

Um grama do veneno pode matar uma pessoa de até 60 kg. Se inalado, o produto percorre a corrente sanguínea, podendo levar rapidamente à morte. Toxicologistas alertam que o veneno não tem cheiro nem gosto, mas lesa o sistema nervoso central, causando transtorno neurológico, parada cardíaca e paralisia dos pulmões. Quem o ingere fica inerte, tem convulsões e pode morrer por asfixia. Em cães e gatos o efeito é semelhante, atingindo principalmente pulmões, fígado e rins. O sofrimento é atroz.

O nome popular “chumbinho” se deve à sua forma de apresentação, em pequenos grãos de cor cinza-chumbo. A substância pode contaminar o solo e o lençol freático. Não é difícil obter pequenos pacotes com cerca de 20 gramas do poderoso veneno, junto a comerciantes que driblam a frágil fiscalização. É difícil flagrar os envenenadores de cães e gatos, quase sempre moradores ou comerciantes da região. Agem alegando o “incômodo” causado pelos cães ou para evitar ataques de gatos a pássaros engaiolados, animais da fauna silvestre, muitas vezes mantidos de forma ilegal. Por se tratar de gravíssimo problema, ainda sem solução, julgamos necessário proibir a venda de aldicarbe.

Carlos Eduardo Siena

Vereador autor

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade