Súmula: Institui o mês de Junho como, “Junho Verde” no Município de Marialva-PR, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês de junho como, “Junho Verde”, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente em nosso município.
Art. 2º O objetivo do “Junho Verde”, é promover a conscientização, discussão, com ações de educação e conscientização ambiental com a população, com o intuito de fazê-los pensar em uma cidade mais sustentável, com a premissa de preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.
Parágrafo Único. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, palestras, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão na conservação do meio ambiente.
Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2017.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 05 de junho de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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