Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para abertura da seguinte dotação no orçamento em vigor, assim discriminado:
01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
001- Câmara Municipal de Marialva
01.031.0001.2001 - AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL DE CONCURSO PUBLICO
3.3.91.97.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 200.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 200.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior, será utilizado a anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:
01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
001- Câmara Municipal de Marialva
01.031.0001.1003 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA EXPANSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 200.000,00
TOTAL ANULADO R$ 200.000,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do PPA e LDO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de fevereiro de 2017.
Vereador Autor: Mesa Diretora
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 13 de fevereiro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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