Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 20/2017
de 31/07/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2138/2017)
Trâmite
31/07/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Crianças, Adolescentes e Jovens
Autor
Vereador
Marcio Marcelo Martins.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que prestem serviços de hospedagem, afixarem placa referente aos crimes de natureza sexual praticados contra a criança e o adolescente.

Texto

Art. 1º  Os estabelecimentos comerciais que prestem serviços de hospedagem, do tipo hotéis, motéis e assemelhados, estabelecidos no município de Marialva, são obrigados a afixar placa, em local visível, referente aos crimes de natureza sexual praticados contra a criança e o adolescente, bem como a penalidade prevista.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão afixar em local visível, placa de 60cm X 70cm, contendo a seguinte mensagem: “SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME, SUJEITANDO O INFRATOR À PENA DE RECLUSÃO DE ATÉ 10 ANOS” (conforme Art. 244-A da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º  O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 100 (cem) UFM's;

III - cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2017.

Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 03 de julho de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 10 de julho de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 17 de julho de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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