Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 20/2018
de 30/05/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2225/2018)
Trâmite
30/05/2018
Regime
Urgente
Assunto
Saúde
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena.
Ementa

Ementa: Determina aos laboratórios conveniados a rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldades de locomoção.

Texto

Art. 1º   Os laboratórios conveniados com o Município de Marialva são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas que se encontram temporariamente ou permanentemente com dificuldades de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a análise do cumprimento dos requisitos previstos no  “caput”, bem como a emissão da requisição, para efetivação dos serviços.

Art. 2º   Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta Lei nas salas de atendimento e espera, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento da população.

Art. 4º   O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o laboratório conveniado às sanções descritas no Edital de Credenciamento e Contrato firmado com o Município.  

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2018.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 14 de maio de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 21 de maio de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 28 de maio de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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