Súmula: Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos programas de formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.
Art. 1° A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deve ser inserida como conteúdo obrigatório nos programas de formação continuada para Profissionais do Magistério, Professores da Educação Infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario.
Aprovado pela maioria em 1ª discussão e votação, em 28 de agosto de 2017.
Aprovado pela maioria em 2ª discussão e votação, em 11 de setembro de 2017.
Aprovado pela maioria em votação única, a Emenda Aditiva nº 01/2017, em 11 de setembro de 2017.
Aprovado pela maioria em 3ª discussão e votação, em 18 de setembro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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