Súmula: Estabelece normas para o atendimento e a proteção ao Animal Comunitário no Município de Marialva.
Art. 1º Fica considerado como “Animal Comunitário” aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive, laços de dependência e manutenção, podendo ser alimentado, cuidado na rua.
Parágrafo Único - Define como tutor, para os efeitos desta lei, qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.
Art. 2º O animal reconhecido como comunitário será cadastrado junto à APROAMA - Associação de Proteção aos Animais de Marialva, que irá realizar um procedimento de identificação, com assinatura de termo de responsabilidade por pelo menos um tutor, com posterior devolução à comunidade onde o mesmo vive.
Art. 3º O cadastro de identificação realizado junto à APROAMA, tem como objetivo além de identificar os animais comunitários do Município de Marialva, também de orientar o tutor principal para em conjunto com a comunidade de onde vive o animal, instruir quanto a importância da castração ou esterilização, vacinação e cuidados devidos com o animal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2017.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 03 de julho de 2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 10 de julho de 2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 17 de julho de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.