Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 22/2017
de 31/07/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2139/2017)
Trâmite
31/07/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Proteção aos animais
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Súmula: Estabelece normas para o atendimento e a proteção ao Animal Comunitário no Município de Marialva.                                                                                         

Texto

Art. 1º  Fica considerado como “Animal Comunitário” aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive, laços de dependência e manutenção, podendo ser alimentado, cuidado na rua.

Parágrafo Único - Define como tutor, para os efeitos desta lei, qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.

Art. 2º O animal reconhecido como comunitário será cadastrado junto à APROAMA - Associação de Proteção aos Animais de Marialva, que irá realizar um procedimento de identificação, com assinatura de termo de responsabilidade por pelo menos um tutor, com posterior devolução à comunidade onde o mesmo vive.

Art. 3º  O cadastro de identificação realizado junto à APROAMA, tem como objetivo além de identificar os animais comunitários do Município de Marialva, também de orientar o tutor principal para em conjunto com a comunidade de onde vive o animal, instruir quanto a importância da castração ou esterilização, vacinação e cuidados devidos com o animal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2017.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 03 de julho de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 10 de julho de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 17 de julho de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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