Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo” e dá outras providencias.
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - “Coem”, criado pela Lei Municipal nº 1290/2009, o “Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2º. Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento e conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de maio de 2018.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 04 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 11 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 18 de junho de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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