Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 22/2019
de 29/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2318/2019)
Trâmite
29/08/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Meio Ambiente
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Estabelece critérios e objetivos para o plantio de árvores nas escolas públicas municipais do Município de Marialva.                                                   

Texto

Art. 1º Institui critérios sobre o plantio de árvores nas escolas públicas municipais do município de Marialva, visando à educação e a conservação do meio ambiente.

Parágrafo único. O plantio de árvores nas escolas municipais ocorrerá de acordo com a disponibilidade de cada estabelecimento de ensino.

Art. 2º O plantio poderá ocorrer de forma simultânea, em todas as instituições de ensino, que tiverem espaço disponível, na semana em que se comemora o dia da árvore, que é 21 de setembro.  

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I. Promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre a importância do plantio de árvores nativas;

II. Orientar sobre os métodos de cultivo de plantas nativas e sobre a preservação do meio ambiente;

III. Fomentar e estimular a distribuição de mudas nativas, como exemplo: pau-brasil (Caesalpinia Echinata).

Art. 4º Para implementação deste projeto, as instituições de ensino poderão firmar parcerias entre os estabelecimentos de ensino com ONG's ou Institutos, no intuito de arrecadação de mudas para realização do plantio.

Art. 5º Ficará a cargo da direção de cada escola instituir medidas de proteção e o acolhimento em suas dependências escolares das respectivas plantas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2019.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12 de agosto de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

O objetivo do presente projeto é levar crianças e adolescentes que são alunos da rede pública municipal a terem conhecimento de árvores nativas de nosso país e que fazem parte da nossa formação histórica, como exemplo o pau-brasil (Caesalpinia Echinata), árvore que deu origem ao nome do nosso país. Outra oportunidade criada com o projeto é a de fazer com que as crianças aprendam a valorizar e cuidar do meio-ambiente, pois ao participarem do plantio de uma árvore, elas passam a ter mais cuidado e zelo com a flora de nosso país.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade