Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 23/2017
de 11/09/2017
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
11/09/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Institui Plano Local de Habitação de Interesse Social
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera a Lei nº 1553, de 19 de julho de 2011, para prever os critérios de seleção de famílias no Plano Local de Habitação de Interesse Social.

Texto

Art. 1º  O art.13 da Lei nº 1553, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos I à IV:

“Art. 13.  O atendimento deve ser prioritário às famílias que residem em áreas de risco e assentamentos precários e demais formas de déficit habitacionais discutidos e apresentados no Plano Local de Habitação de Interesse Social, obedecendo-se aos critérios de seleção especificados na Lei Municipal nº 1.427 de 31 de agosto de 2010, que, entre outros, são:

I - possuir renda familiar mensal de no máximo 3 (três) salários mínimos;

II - não possuir outro imóvel neste  município;

III - não ter gozado do benefício deste Programa ou qualquer outro tipo de programa habitacional no Município;

IV - residir no Município de Marialva, há mais de 2 (dois) anos.” (NR)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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