Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, que estipula critérios para a utilização, administração e permissão de uso da infraestrutura esportiva pública de Marialva.
Art. 1º. Dispõe sobre as diretrizes dos valores arrecadados através da Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, objetivando fomentar o incentivo ao esporte amador criado pela Lei Municipal nº 2.306, de 24 de junho de 2019:
I - Garantir estratégias de controle social para promover medidas educativas de conscientização da sociedade civil na preservação dos espaços públicos esportivos e de lazer;
II - A parceria com os demais municípios, clubes, associações, ligas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas;
III - Otimização dos serviços prestados pelas entidades governamentais e não-governamentais ligadas às atividades físicas, esportivas e de lazer.
Art. 2º. As fontes de recursos poderão ser destinadas, preferencialmente, ao atendimento das atividades previstas pela Lei Municipal nº 2306, de 24 de junho de 2019, regulamentada por decreto, de acordo com o art. 9º da referida lei.
Art. 3º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1570, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (inalterado)....
Paragrafo único. São considerados imóveis integrantes da infraestrutura esportiva pública de Marialva:
I - campos de futebol, localizados nos bairros e distritos do município, com:
a) grama natural; e
b) grama sintética;
II - quadras poliesportivas de pisos variados;
III - academias ao ar livre;
IV - pistas de caminhada; e
V - ciclovias.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2019.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 30 de setembro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 07 de outubro de 2019.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 14 de outubro de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
Justificativa
O presente projeto de lei apresenta uma proposta para aumentar os recursos para a Secretaria Municipal de Esportes, utilizando imóveis integrantes da infraestrutura esportiva pública de Marialva.
O principal objetivo deste projeto é dar condições adequadas aos atletas que tem um grande potencial e não conseguem recursos para transporte e inscrição dos eventos.
A criação de um Fundo Municipal de Esportes é essencial para o fomento do esporte no município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais do esporte e lazer e, consequentemente, proporcionando a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, participação, rendimento e formação.
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