Ementa: Institui o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais, a ser celebrado anualmente, no dia 10 de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Parágrafo único. O Dia Municipal dos Protetores dos Animais fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM.
Art. 2.º O Poder Público poderá promover eventos alusivos à data, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2018.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 04 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 11 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 18 de junho de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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