Ementa: Cria metas para implementação do Programa de Proteção a Saúde Bucal e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas metas no Município do Marialva, para implementação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da família carente ou em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único - Os atendimentos a que se refere o caput deste artigo serão executados em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal da Saúde.
Art. 2º. Constituem-se metas do presente programa:
I - atendimento célere e eficaz;
II - diminuição de custos com deslocamento;
III - fortalecimento e valorização dos profissionais do Município de Marialva.
Art. 3º - As ações de saúde para viabilizar o programa a ser instituído no Art. 1º, serão desenvolvidas através de parceria com cirurgião-dentista, na especialidade de endodontia para atendimento em consultório próprio, preferencialmente a:
I - pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade social;
II - família do trabalhador desempregado;
III - família do trabalhador com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
IV - aposentados com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 4º. Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmados convênios/parcerias entre o Poder Público e empresas privadas/consultórios odontológicos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2018.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 11 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 18 de junho de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 25 de junho de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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