Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 26/2019
de 13/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2321/2019)
Trâmite
13/09/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Atividades voluntárias
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onesimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame, Wesley Henrique de Araujo, Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Acrescenta o inciso XVIII ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.238, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no Município de Marialva e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Acrescenta o inciso XVIII ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.238, de 19 de julho de 2018:

“Art. 3º [inalterado]

(...)

XVIII - projetos de incentivo à leitura para crianças, jovens e adultos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2019.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio, Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 09 de setembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta lei visa incluir na Lei Municipal nº 2.228/2018, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no Município de Marialva, a previsão de programas de incentivo à leitura no rol de atividades voluntárias reconhecidas na cidade de Marialva.

Tal iniciativa se deu a partir da proposta enviada para o Banco de Ideias Legislativas, (instituído pela Lei Municipal nº 2.223/2018) pelo cidadão Gustavo Gabriel Garcia, o qual propôs a implementação de “Geladeiras Literárias” em pontos estratégicos da nossa cidade, visando incentivar a leitura. De acordo com Gustavo, este projeto é de suma importância, pois possibilita o cultivo da cidadania por meio da leitura, visto que “a leitura humaniza o homem”, como bem citou Antônio Cândido.

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