Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 27/2017
de 18/09/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2150/2017)
Trâmite
18/09/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Institui Plano Local de Habitação de Interesse Social
Autor
Vereador
Josiane Luiz da Silva.
Ementa

Súmula: Altera o Art. 13 da Lei nº 1.553, de 19 de julho de 2011, e o Art. 4º da Lei nº 1.427, de 31 de agosto de 2010, dando nova redação aos incisos I a IV e acrescendo os incisos V e VI para prever novos requisitos para a inscrição de famílias, no Plano Local de Habitação de Interesse Social.

Texto

Art. 1º  O art.13 da Lei nº 1.553, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13.  O atendimento deve ser prioritário às famílias que residem em áreas de risco e assentamentos precários e demais formas de déficit habitacionais discutidos e apresentados no Plano Local de Habitação de Interesse Social, obedecendo-se aos requisitos para a inscrição especificados na Lei Municipal nº 1.427, de 31 de agosto de 2010.” (NR)

Art. 2º  O art.4º da Lei nº 1.427, de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação dos incisos I a IV e acrescido dos incisos V e VI:

“Art. 4º. (Inalterado)

I - possuir renda familiar mensal de no máximo 3 (três) salários mínimos;

II - não possuir outro imóvel neste município;

III - não ter gozado do benefício deste Programa ou qualquer outro tipo de programa habitacional no Município;

IV - residir no Município de Marialva, há mais de 2 (dois) anos;

V - apresentar documentos pessoais e comprovação dos dados fornecidos na ficha de inscrição, especialmente no tocante à renda e residência;

VI - ter idoneidade moral.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2017.

Vereadora Autora: Josiane Luiz da Silva.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 21 de agosto de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 28 de agosto de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 04 de setembro de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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