Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 27/2018
de 26/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2240/2018)
Trâmite
26/07/2018
Regime
Urgente
Assunto
Isenção
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera o Art. 1º e seu § 2º da Lei Municipal nº 2.164, de 12 de outubro de 2017.                                                                                                                           

Texto

Art. 1º. Fica instituído o direito à isenção no valor da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais realizados por qualquer dos Poderes do município de Marialva, abrangendo a administração direta e indireta:

I - os candidatos trabalhadores em geral, que se encontrarem à época das inscrições, desempregados, desde que comprovem com cópia da carteira de trabalho, que ateste a veracidade de tal afirmação e com declaração pessoal escrita de situação;

II - os candidatos doadores de medula óssea, sangue, órgãos e tecidos em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

§ 1º. (....) Inalterado

§ 2º. Para os candidatos enquadrados no inciso I não se aplica o cadastro municipal de profissionais autônomos, proprietários de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2018.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 18 de junho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 25 de junho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 02 de julho de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03  de julho de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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