Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 28/2018
de 19/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2237/2018)
Trâmite
19/07/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Inclusão de pessoas com deficiência
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo.
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.                                                                                                 

Texto

Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Marialva deverão dispensar atendimento prioritário às seguintes pessoas:

I - portadoras de algum tipo de deficiência;

II - com mobilidade reduzida;

III - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

IV - gestantes;

V - lactantes;

VI - acompanhadas de criança de colo; e

VII - obesas.

Parágrafo único. Nos termos da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2º. O atendimento prioritário compreende atendimento imediato e tratamento diferenciado que inclui, dentre outros, a divulgação, em lugar visível, de placa informativa constando os símbolos que representam as pessoas de que trata o art. 1o, conforme Anexo I desta lei.

Art. 3º. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 10 UFM's (Unidade Fiscal do Município).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 672, de 14 de junho de 2005.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 02 de julho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 09 de julho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 16 de julho de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

Anexo I

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