Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 29/2018
de 19/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2238/2018)
Trâmite
19/07/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Atividades voluntárias
Autor
Vereador
Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município (COEM), o “Dia do Voluntariado” no Município de Marialva e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Esta Lei visa valorizar e incentivar a prestação de serviço voluntário no município de Marialva, sem prejuízo a outras formas de atividades voluntárias de cunho social e coletivo.

Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Art. 3º O serviço voluntário contemplará, entre outras atividades:

I - cuidados com a gestante e o recém-nascido;

II - cuidados com a criança e o adolescente;

III - cuidados com a pessoa com deficiência;

IV - cuidados com o idoso;

V - conscientização e prevenção ao uso de drogas;

VI - conscientização e prevenção ao alcoolismo;

VII - alfabetização de adultos;

VIII - educação para a paz e respeito aos direitos humanos;

IX - valorização e divulgação de atividades e manifestações culturais;

X - promoção da cidadania e inserção social;

XI - preservação do meio ambiente;

XII - planejamento familiar;

XIII - educação no transito;

XIV - qualificação profissional, trabalho e geração de renda;

XV - ações voluntárias em escolas.

Art. 4º O serviço voluntário poderá ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 5º O serviço voluntário a que se refere esta lei poderá ser prestado, entre outras, nas organizações com as seguintes naturezas:

I - hospitais;

II - escolas;

III - Poder Executivo através de suas secretarias;

IV - Poder Legislativo;

V - organizações não governamentais que desenvolvam as atividades descritas no art. 3º desta lei;

VI - entidades religiosas.

Art. 6º As entidades são competentes para coordenar as atividades dos voluntários conforme suas necessidades e critérios, podendo oferecer ao voluntário um termo de adesão conforme art. 4º.

Art. 7º Caso o prestador de serviço voluntário solicite, as entidades deverão emitir declaração de prestação de serviço voluntário com a descrição da atividade realizada e com a discriminação da quantidade de horas de serviço voluntário prestado em um determinado período de tempo.

§ 1º A declaração deverá ser emitida em duas vias assinadas pelo responsável legal da instituição, sendo uma via entregue para o voluntário e a outra arquivada pela instituição em arquivo próprio.

§ 2º A veracidade dos fatos alegados na declaração é de inteira responsabilidade da entidade na qual o serviço voluntário foi prestado, podendo esta ser responsabilizada por fraudes.

Art. 8º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município (COEM), o “Dia do Voluntariado” a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, em consonância com a data estabelecida pela Lei Federal nº 7.352/85.

Parágrafo único. Para a comemoração do “Dia do Voluntariado”, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais visando realizar atividades que valorizem os atuantes em atividades voluntárias e que incentive a participação de novos voluntários.

Art. 9º Esta lei rege-se de acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2018.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 02 de julho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 09 de julho de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 16 de julho de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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