Súmula: Dispõe sobre a disponibilização, em braile, da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do Município de Marialva, nas bibliotecas públicas do município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º Todas as bibliotecas públicas municipais de Marialva disponibilizarão, a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município de Marialva, impressas em braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão.
Art. 2º A legislação em braile deverá estar em local de fácil acesso dentro das bibliotecas e em locais adaptados para este tipo de leitura.
Art. 3° Fica o Executivo autorizado a buscar parceria comercial para confecção e disponibilização dos materiais mencionados no Art. 1º.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2017.
Vereadores Autores: Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araujo.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 06 de março de 2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 13 de março de 2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 20 de março de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de março de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.