Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 3/2017
de 27/03/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2110/2017)
Trâmite
27/03/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Lei de Acesso à Informação
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo, Luciano da Silva Dario.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a disponibilização, em braile, da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do Município de Marialva, nas bibliotecas públicas do município de Marialva e dá outras providências.

Texto

Art. 1º  Todas as bibliotecas públicas municipais de Marialva disponibilizarão, a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município de Marialva, impressas em braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão.

Art. 2º  A legislação em braile deverá estar em local de fácil acesso dentro das bibliotecas e em locais adaptados para este tipo de leitura.

Art. 3°  Fica o Executivo autorizado a buscar parceria comercial para confecção e disponibilização dos materiais mencionados no Art. 1º.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2017.

Vereadores Autores: Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araujo.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 06 de março de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 13 de março de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 20 de março de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de março de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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