Súmula: Institui o mês “Dezembro Vermelho”, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS no Município de Marialva-PR.
Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Vermelho” no âmbito do Município de Marialva, que será realizado anualmente no mês de dezembro, no qual será promovida a divulgação e conscientização na prevenção e no combate ao vírus HIV/AIDS, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada para realização de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2018.
Vereadora Autora: Josiane Luiz da Silva.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 05 de fevereiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 19 de fevereiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 26 de fevereiro de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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