S ú m u l a: Denomina de “Viaduto João Pinheiro de Carvalho”, o viaduto da Vila Antonio, desta cidade.
Art. 1º. - Fica denominado de “VIADUTO JOÃO PINHEIRO DE CARVALHO”, a passagem inferior de veículos, localizada no km. ferroviário 316+600m, cuja identificação pelo cadastro da Rumo S/A, consta como Viaduto da Vila Antonio, localizado na extensão da Rua Dolores Maria da Silva, na Vila Antonio, desta cidade.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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