Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 31/2019
de 20/11/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2330/2019)
Trâmite
20/11/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo.
Ementa

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva-COEM, a campanha de conscientização para prevenção do suicídio.                       

Texto

Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização para prevenção do suicídio, a ser realizada mensalmente na primeira semana de cada mês, para contribuir com a ampliação da discussão pública sobre suicídio em Marialva.

Parágrafo único. Fica incluída a “campanha de conscientização para prevenção do suicídio” no Calendário Oficial de eventos do Município de Marialva, na primeira semana de cada mês.

Art. 2º Na campanha de conscientização para prevenção do suicídio poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

Art. 3º Para que os objetivos sejam alcançados, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2019.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 14 de outubro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 21 de outubro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 04 de novembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2019.

  

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta matéria tem como objetivo a instituição da campanha de conscientização para prevenção do suicídio no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, e visa ajudar a prevenir os casos de suicídio e ampliar a discussão pública sobre o assunto em Marialva.

Cerca de 800 mil pessoas acabam com suas vidas todos os anos no mundo, o que equivale a uma morte a cada 40 segundos. Cada suicídio é uma tragédia que afeta famílias, comunidades e países inteiros. O suicídio ocorre durante todo o curso de vida e foi a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo.

O suicídio não ocorre apenas em países de alta renda, sendo um fenômeno em todas as regiões do mundo. De fato, 79% dos suicídios ocorreram em países de baixa e média renda.

Portanto, trata-se de um grave problema de saúde pública; no entanto, os suicídios podem ser evitados em tempo oportuno, com base em evidências e com intervenções de baixo custo. Para uma efetiva prevenção, as respostas nacionais necessitam de uma ampla estratégia multisetorial.

Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.

Wesley Henrique de Araujo

Vereador Autor

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