Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 36/2018
de 17/10/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2253/2018)
Trâmite
17/10/2018
Regime
Urgente
Assunto
Licitações
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario, Ricardo A. Vendrame, Carlos Eduardo Siena.
Emenda 3 Ocultar
Situação
Aprovado
Entrada
27/09/2018
Natureza
Modificativa
Autor
Vereador
Jefferson Garbúggio.
Parte Modificada

Dá nova redação ao caput do Art. 2º e ao Art. 4º do Projeto de Lei nº. 36/2018 do Poder Legislativo                                                                                                     

Resumo

Súmula: Dá nova redação ao caput do Art. 2º e ao Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2018, do Poder Legislativo.                                                               

Texto

Art. 1º. Dá nova redação ao caput do Art. 2º e ao Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2018, do Poder Legislativo:

Art. 2º As sessões públicas de todos processos licitatórios a serem realizados no âmbito do Município de Marialva serão gravadas em áudio e vídeo, devendo registrar as imagens de todos os participantes da sessão pública ao mesmo tempo e transmitidas através do site oficial do respectivo órgão ou entidade a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º. A gravação deve ficar inteiramente disponível para consulta pública no site oficial do respectivo órgão ou entidade pelo prazo de cinco (5) anos, após esse prazo a mídia da respectiva gravação, deverá ficar arquivada por 10 anos no respectivo órgão ou entidade, sendo facultado o arquivamento por maior prazo.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2018.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Aprovado por unanimidade em votação única, em 01 de outubro de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

Ementa

Súmula: Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo das sessões públicas dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, bem como da disponibilização na íntegra dos procedimentos licitatórios na forma que especifica e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como o Poder Legislativo Municipal, quando da realização de processos licitatórios e a disponibilização dos procedimentos licitatórios na íntegra, inclusive dos processos em andamento.

Art. 2º As sessões públicas de todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito do Município de Marialva, serão gravadas em áudio e vídeo e transmitidas através do site oficial do respectivo órgão ou entidade a que se refere o artigo 1º.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei, os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º, poderão ser utilizados os equipamentos já existentes, para gravação e  transmissão,  principalmente, os seguintes procedimentos da sessão pública:

I - abertura de envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento;

III - classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Art. 4º A gravação deve ficar inteiramente disponível para consulta pública no site oficial do respectivo órgão ou entidade pelo prazo de cinco (5) anos.

Art. 5 º A fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por qualquer munícipe, mediante constatação que a publicidade não está sendo realizada conforme previsto nesta Lei, através do Setor competente da Municipalidade ou a Ouvidoria Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2018.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Ricardo A. Vendrame.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 24 de setembro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, inclusive as Emendas Modificativas nºs 02/18 e 03/18, em 01 de outubro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 08 de outubro de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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