Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, dando nova redação ao caput e acrescendo os incisos I e II.
Art. 1º Dá nova redação ao caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, que passará a viger da seguinte forma:
"Art. 7º. Quando as vagas disponíveis nos CMEI's forem insuficientes, a Secretaria Municipal de Educação elaborará lista de espera que deverá:
I - ser disponibilizada no site do Poder Executivo de Marialva - Secretaria de Educação, para que a população acompanhe o chamamento, devendo conter:
a) o nome do pai, mãe ou responsável pelo menor a quem se destina a vaga; e
b) o número oficial de inserção no Cadastro de Matrícula.
II - ser atualizada periodicamente com o intuito de que as informações sejam precisas;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2017.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Luciano da Silva Dario.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 06 de novembro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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