Súmula: Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º e ao inciso IX, do art. 9º da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011, a qual institui a Política de Agricultura Urbana no Município de Marialva.
Art. 1º Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 1569, de 12 de setembro de 2011:
"Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Agricultura Urbana; (Inalterado)
(...)
XI. aproveitar os imóveis públicos não utilizados ou subutilizados, preferencialmente, para implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)”
Art. 2º Dá nova redação ao inciso IX, do art. 9º, da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011:
“Art. 9º A gestão da Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana observará os seguintes procedimentos: (Inalterado)
(...)
IX. identificação e seleção de imóveis públicos e privados, aptos para destinação à agricultura urbana, preferencialmente, através da implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2017.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 20 de fevereiro de 2017.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 06 de março de 2017.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 13 de março de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de março de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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