Súmula: Institui o mês de “Janeiro Branco”, que será dedicado a realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Município de Marialva-PR.
Art. 1º Fica instituído no Município de Marialva o mês de janeiro como “Janeiro Branco”, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 1º O símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca.
§ 2º No decorrer do mês poderão ser desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
§ 3º O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro.
Art. 2º São objetivos principais da Campanha "Janeiro Branco":
I - Esclarecer a sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
II - Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2018.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 19 de fevereiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 26 de fevereiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 05 de março de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de março de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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