Súmula: Dispõe sobre a afixação de quadro informativo dos médicos que atendem na rede pública de saúde do Município de Marialva.
Art. 1º O pronto socorro e unidades básicas de saúde da rede pública de saúde do Município de Marialva deverão afixar quadro informativo de todos os médicos que atendem no respectivo estabelecimento de saúde.
Art. 2º O quadro informativo deverá conter os seguintes dados de cada médico:
I - nome completo;
II - número do registro no órgão profissional;
III - especialidade;
IV - dias e horários de atendimento.
Art. 3º O quadro informativo deverá ser afixado em todos os locais de espera para atendimento, de fácil visualização e com letra também de fácil visualização e leitura, e atualizado caso haja mudanças na equipe médica ou nos dias e horários de atendimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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