Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 41/2017
de 17/11/2017
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
17/11/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Isenção
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Súmula: Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplantes médico, no Município de Marialva e dá outras providências.

Texto

Art. 1° Os doadores de órgãos ou tecidos, cujo óbito ocorreu em hospitais da região e que sejam moradores da cidade, com residência comprovada no Município de Marialva, ficam isentos do pagamento da taxa de sepultamento, no cemitério do município.

§ 1° Fará jus à isenção de que trata o “caput”, a pessoa que doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para afins de transplante médico.

§ 2° Serão concedidos todos os incentivos da presente lei, independentemente de os órgãos terem sido efetivamente utilizados para os fins de transplante.

Art. 2° O Pronto Atendimento Municipal e as Unidades Básicas de Saúde, deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, material informativo (placa ou cartaz), contendo a seguinte inscrição: “ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO, NO CEMITÉRIO MUNICIPAL: é dispensada do pagamento da taxa de sepultamento a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico”.

Art. 3° O P.A.M. (Pronto Atendimento Municipal) e as UBS (Unidades Básicas de Saúde), deverão providenciar a instalação das placas de que trata o artigo anterior desta lei.

Art. 4° Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a família solicitará a unidade hospitalar competente atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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