Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 45/2018
de 28/11/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2261/2018)
Trâmite
28/11/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Vereador
Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.270/2009, que dispõe sobre a utilização de Caçambas Estáticas Coletoras de Entulho.             

Texto

Art. 1º A alínea “a”, do Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.270/2009, passa a viger com a seguinte redação:

“a) em todas as suas laterais, deverão ser colocadas quatro (4) faixas de cinco (5) centímetros de largura e trinta (30) centímetros de altura.” (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 05 de novembro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 12 de novembro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 19 de novembro de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 20 de novembro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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