Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.270/2009, que dispõe sobre a utilização de Caçambas Estáticas Coletoras de Entulho.
Art. 1º A alínea “a”, do Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.270/2009, passa a viger com a seguinte redação:
“a) em todas as suas laterais, deverão ser colocadas quatro (4) faixas de cinco (5) centímetros de largura e trinta (30) centímetros de altura.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 05 de novembro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 12 de novembro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 19 de novembro de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 20 de novembro de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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