Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 46/2018
de 22/11/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2259/2018)
Trâmite
22/11/2018
Regime
Urgente
Assunto
Proteção aos animais
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.221/2018, de 27 de abril de 2018.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único e os incisos I e II no Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.221/2018.

Art. 1º. (inalterado)

Art. 2º. (inalterado)

Art. 3º. (inalterado)

Art. 4º. (Inalterado) A fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por qualquer munícipe, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas e apresentação de Boletim de Ocorrência, que também poderá ser feito eletronicamente, onde deverão ser apresentados ao setor competente da municipalidade ou a Ouvidoria Municipal pelos telefones de sua competência, para que sejam tomadas as devidas providências, inclusive em relação à cobrança das taxas punitivas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Os pets shops que prestam serviços de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente aos órgãos competentes descritos no caput, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, contendo:

I. Nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;

II. Relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou característica física do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 05 de novembro de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 06 de novembro de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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