Súmula: Dispõe sobre a divulgação de listagem dos telefones úteis e de emergência do Município de Marialva por órgãos públicos do município e por instituições voltadas ao interesse público.
Art. 1º A listagem dos telefones úteis e de emergência do Município de Marialva será fixada em local visível nas instalações de acesso comum dos órgãos públicos do município e em instituições voltadas ao interesse público.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão e/ou instituição os números de telefones úteis e de emergência a serem divulgados, devendo constar na listagem a referência ao número desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2017.
Vereadora Autora: Josiane Luiz da Silva.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência, a dispensa do interstício e a Emenda Modificativa nº 01/17, em 11 de dezembro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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