Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 5/2017
de 21/02/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2101/2017)
Trâmite
21/02/2017
Regime
Urgente
Assunto
Recomposição - Reposição - Reajuste
Autor
Mesa Diretora
Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame, Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Súmula: Concede recomposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marialva.

Texto

Art. 1º.   Fica concedida a recomposição salarial da ordem de 5,35 (cinco virgula trinta e cinco por cento) utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2017.  

Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2017.

Autoria: Mesa Diretora.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 20 de fevereiro de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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