Súmula: Concede recomposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial da ordem de 5,35 (cinco virgula trinta e cinco por cento) utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2017.
Autoria: Mesa Diretora.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 20 de fevereiro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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