Súmula: Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Marialva.
Art. 2º A divulgação referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no site da Prefeitura e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de fevereiro de 2018.
Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 19 de fevereiro de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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