Súmula: Denomina de “CORETO ZELIA ZANON DE SIQUEIRA”, o Coreto localizado na Praça Francisco Silveira Rocha, desta cidade.
Art. 1º. Fica por esta Lei denominado de “CORETO ZELIA ZANON DE SIQUEIRA”, o coreto localizado na Praça Francisco Silveira Rocha, desta cidade.
Art. 2º. Fica revogada em todo seu teor a Lei Municipal nº 1.052/2007.
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2017.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 18 de dezembro de 2017.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2017.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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