Súmula: Altera a redação do § 2º e inclui o § 3º no Art. 2º da Lei Ordinária nº 2090, de 04 de janeiro de 2017, a qual trata sobre a (CUV) Central Única de Vagas, para o ingresso à educação infantil.
Art. 1º Altera a redação do § 2º do Art. 2º da Lei Ordinária nº 2090, de 04 de janeiro de 2017.
"Art. 2º (Inalterado)
(...)
§ 2º A criança que se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade social terá prioridade para vaga em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI)." (NR)
Art. 2º Inclui o § 3º no Art. 2º da Lei Ordinária nº 2090, de 04 de janeiro de 2017.
"Art. 2º (Inalterado)
(...)
§ 3º Cabe ao Ministério Público requisitar a vaga prioritária, mediante ofício acompanhado de estudo social que comprove a situação de risco ou vulnerabilidade social da criança. " (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.