Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 6/2018
de 04/04/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2216/2018)
Trâmite
04/04/2018
Regime
Urgente
Assunto
Obras Públicas
Autor
Vereador
Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Wesley Henrique de Araujo, Jefferson Garbúggio.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Institui normas para a inauguração de obras públicas do Município de Marialva.                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Por ocasião da inauguração de obras e equipamentos públicos municipais, deverá ser afixada uma placa identificadora permanente contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - mês e ano de início e término da obra;

II - custo total da obra;

III - origem dos recursos que financiaram a obra.

Art. 2º Consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como:

I - Hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais;

II - Escolas municipais, unidades municipais de educação e estabelecimentos similares;

III - Logradouros e equipamentos públicos;

IV - Unidades e prédios públicos.

Art. 3° Serão consideradas obras públicas passíveis de inauguração as que contiverem infraestrutura necessária à operacionalização integral de suas funções.

Art. 4º Previamente à inauguração de qualquer obra ou equipamento público municipal, a Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais da Câmara Municipal, deve ser informada pela Administração Pública, com uma antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a data de inauguração, bem como o cumprimento dos requisitos dispostos nos arts. 2° e 3° desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2018.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 19 de fevereiro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 26 de fevereiro de 2018.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 05 de março de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de março de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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