Súmula: Institui normas para a inauguração de obras públicas do Município de Marialva.
Art. 1º Por ocasião da inauguração de obras e equipamentos públicos municipais, deverá ser afixada uma placa identificadora permanente contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - mês e ano de início e término da obra;
II - custo total da obra;
III - origem dos recursos que financiaram a obra.
Art. 2º Consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como:
I - Hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais;
II - Escolas municipais, unidades municipais de educação e estabelecimentos similares;
III - Logradouros e equipamentos públicos;
IV - Unidades e prédios públicos.
Art. 3° Serão consideradas obras públicas passíveis de inauguração as que contiverem infraestrutura necessária à operacionalização integral de suas funções.
Art. 4º Previamente à inauguração de qualquer obra ou equipamento público municipal, a Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais da Câmara Municipal, deve ser informada pela Administração Pública, com uma antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a data de inauguração, bem como o cumprimento dos requisitos dispostos nos arts. 2° e 3° desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2018.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo.
Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 19 de fevereiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 26 de fevereiro de 2018.
Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 05 de março de 2018.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de março de 2018.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
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