Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 7/2017
de 31/03/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2112/2017)
Trâmite
31/03/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Carlos Eduardo Siena.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Súmula: Institui o mês de Outubro como o mês de conscientização contra maus-tratos de animais domésticos no Município de Marialva-PR e dá outras providências.

Texto

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Marialva, o mês de Outubro como mês de conscientização contra maus-tratos de animais domésticos, tendo como data referencial à semana dos dias 04 a 10 de outubro.

Art. 2º  O mês instituído pela presente Lei, bem como a semana referencial de 04 a 10 de outubro, passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º  São temas a serem debatidos, divulgados e tratados no mês instituído pela presente Lei, entre outros:

I - elaborar e discutir a política municipal contra maus-tratos animal;

II - divulgar quais são os tipos de maus-tratos;

III - divulgar as penas para quem maltratar animais;

IV - divulgar como denunciar os maus-tratos;

V - divulgar a importância da posse responsável;

VI - debater o tema nas escolas municipais;

VII - inserir o tema nas conferências municipais;

VIII - erradicar o abandono de animais domésticos;

IX - estimular as vacinações e os cuidados com a saúde do animal;

X      - incentivar o Fórum de Debates sobre Políticas de Proteção e Cuidados com os animais domésticos.

Art. 4º  Fica autorizado o Poder Executivo a realizar campanha e divulgação em incentivo e conscientização contra maus-tratos de animais domésticos.

Art. 5º  Caberá à Administração Pública a  regulamentação desta lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de março de 2017.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Aprovado por unanimidade em 1ª discussão e votação, em 13 de março de 2017.

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão e votação, em 20 de março de 2017.

Aprovado por unanimidade em 3ª discussão e votação, em 27 de março de 2017.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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