Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 8/2018
de 15/03/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2210/2018)
Trâmite
15/03/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Altera dispositivo de lei
Autor
Mesa Diretora
Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame, Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Altera as Leis Municipais nº 1365/2010 e 1366/2010 para criar vaga no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.                                                                     

Texto

Art. 1º  Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1365/2010, para aumentar de 02 para 03 vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROCURADORIA JURÍDICA

Advogado 01 GOS-I-A Nível 6

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Contador 01 GOS-I-A Nível 6

Técnico Contábil 01 GOM-III-A Nível 5

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Assistente Administrativo 01 GOM-II-A Nível 4

Auxiliar Administrativo 01 GOM-I-A Nível 3

Atendente Legislativo 01 GOM-I-B Nível 3

Escriturário 01 GOB-II-A Nível 2

Auxiliar de Serviços Gerais 03 GOB-I-A Nível 1

Vigia 02 GOB-I-B Nível 1

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Assessor de Imprensa   01 GOS-I-B Nível 6

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Oficial Legislativo 01 GOM-II-A Nível 4

Art. 2º  Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1366/2010, para aumentar de 02 para 03 vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROCURADORIA JURÍDICA

Advogado 01 GOS-I-A Nível 6

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Contador 01 GOS-I-A Nível 6

Técnico Contábil 01 GOM-III-A Nível 5

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Assistente Administrativo 01 GOM-II-A Nível 4

Auxiliar Administrativo 01 GOM-I-A Nível 3

Atendente Legislativo 01 GOM-I-B Nível 3

Escriturário 01 GOB-II-A Nível 2

Auxiliar de Serviços Gerais 03 GOB-I-A Nível 1

Vigia 02 GOB-I-B Nível 1

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Assessor de Imprensa   01 GOS-I-B Nível 6

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Oficial Legislativo 01 GOM-II-A Nível 4

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de março de 2018.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12 de março de 2018.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Carlos Eduardo Siena

1º Secretário

Luciano da Silva Dario

2º Secretário

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