Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Ordinária (L) 9/2018
de 12/03/2018
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
12/03/2018
Regime
Urgente
Assunto
Institui o "O dia", "A Semana", "O Programa"...
Autor
Vereador
Wesley Henrique de Araujo.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Súmula: Institui o Programa Saúde Bucal Escolar nas Escolas Públicas dos Distritos do Município de Marialva e dá outras providências.                                 

Texto

Art. 1º. Fica instituído no Município de Marialva, mais especificamente nos seus Distritos, o Programa Saúde Bucal Escolar, com o objetivo de:

I - reconhecer sinais e sintomas relacionados a alterações identificadas em educandos matriculados nas escolas participantes do Programa;

II - efetuar ações para a promoção da saúde bucal;

III - integrar as práticas de saúde bucal às demais práticas de saúde coletiva.

Art. 2º. O programa contemplará os alunos matriculados a partir da educação infantil 4 até o 5º ano.

Art. 3º. As ações em saúde bucal serão desempenhadas no “posto” de saúde mais próximo à instituição de ensino, devendo:

I - existir autorização dos pais ou responsáveis;

II - ocorrer sempre em horário de aula;

III - o deslocamento, ser acompanhado por, no mínimo, dois profissionais da escola; e

IV - ser limitado 4 (quatro) alunos por dia.

Art. 4º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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