SÚMULA: Altera os Anexos I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal e o Art. 2º, da Lei Complementar nº 97/2009 e o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/2010, e dá outras providências.
Art. 1º No Art. 2º da Lei Complementar nº 97/09, altera-se a nomenclatura do Anexo II, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (inalterado)
(...)
II - Anexo II - Delimitação do Perímetro Urbano da Sede Municipal;”
Art. 2º O Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal - da Lei Complementar nº 97/2009 passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 3º O Anexo II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal - da Lei Complementar nº 97/2009 passa a ser denominado de ANEXO II - DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL e passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 4º O Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da lei complementar nº 100/2010 passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(ANEXO I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL)
ANEXO II
(ANEXO II- DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL)
Ficam delimitados o perímetro urbano da sede sendo finalizados por parte dos lotes de terra nºs 4-G, 1-B,1-A, 1-D, 9, 8, 7, 7-A, 19, 18, 33-B, 50, 85, 86, 87, 215, 216, 211, 201, até o córrego Mara, todos localizados na Gleba do Patrimônio Marialva. Segue pelo lote n°294, considerando uma faixa de 200 metros lineares a partir do eixo da BR 376; lote nº 295, considerando uma faixa de 200 metros lineares a partir do eixo da BR 376; lote nº 296, considerando uma faixa de 200 metros lineares a partir do eixo da BR 376; lote nº 297, considerando uma faixa de 200 metros lineares a partir do eixo da BR 376, segue margeando o ribeirão Sarandi até os lotes nºs 16, 15, 14, 13, 12, 11-A, 11, 10, 212, 203, 202, 201, 193, 192, todos situados na Gleba do Ribeirão Sarandi. Seguindo pelos lotes nºs 156, 165, 8-A, 8-B, 8-C, segue margeando o córrego Jacareí, todos situados nas Gleba do Ribeirão Alegre, e finalizando no seu ponto de partida, do mapa original do território do município e comarca de Marialva, com o sentido de leitura dos citados lotes, no seu sentido horário do ponto leste, na saída para o município de Mandaguari.
Este Anexo foi substituído a pedido dos vereadores autores, através do Ofício de Gabinete nº. 26/2017, do vereador Wesley Henrique de Araújo acompanhado pelos vereadores Marcio Marcelo Martins e Luciano da Silva Dario e enviado novamente ao Conselho de Desenvolvimento Municipal.
ANEXO III
(ANEXO IA - MAPA DE ZONEAMENTO URBANO SEDE)
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