Súmula: Altera a Lei Complementar nº 329, de 6 de maio de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva-SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água-TSSA e dá outras providências.
Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 329, alterada pela Lei Complementar nº 334, de 14 de junho de 2019 e ao Art. 8º da Lei Complementar nº 329, de 6 de maio de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no Serviço de Água e Esgoto de Marialva-SAEMA, referente à Tarifa de Segurança do Sistema de Água-TSSA, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. (inalterado)
(...)
§ 1º. Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o empreendedor ou responsável pelo empreendimento deverá apresentar requerimento até 31 de outubro de 2019.
Art. 8º. Os devedores do TSSA interessados em aderir ao REFIS do SAEMA deverão procurar o Setor Financeiro do SAEMA até a data de 31.10.2019 e observar as disposições contidas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2019.
Vereador autor: Onésimo A. Bassan.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 02 de setembro de 2019.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2019.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Lei prorroga o prazo em 60 (sessenta) dias para as empresas interessadas em aderir ao REFIS do SAEMA, que poderá proporcionar maior arrecadação.
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